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ACSTJ de 01-03-2006
Competência do Supremo Tribunal de Justiça Vícios do artigo 410.º do CPP
Suscitando-se, em recurso, a sindicação do vício da al. a) do n.º 2 do art. 410.º do CPP falece ao STJ, enquanto tribunal de revista, competência para dele conhecer, por se tratar de matéria de facto (art. 432.º, al. d) do CPP).
Proc. n.º 278/06 - 3.ª Secção
Soreto de Barros (relator)
Armindo Monteiro
Sousa Fonte
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