Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 01-03-2006
 Admissibilidade de recurso Acórdão da Relação Concurso de infracções Dupla conforme Competência do Supremo Tribunal de Justiça Rejeição de recurso
I - Nos termos da al. e) do n.º 1 do art. 400.º do CPP, não é admissível recurso de acórdãos proferidos em recurso, pelas relações, em processo por crime a que seja aplicável pena de multa ou pena de prisão não superior a cinco anos, mesmo em caso de concurso de infracções, e de acordo com a al. f) do mesmo preceito, não é admissível recurso de acórdãos condenatórios proferidos, em recurso, pelas relações, que confirmem decisão de primeira instância, em processo por crime a que seja aplicável pena de prisão não superior a oito anos, mesmo em caso de concurso de infracções.
II - Tendo os recorrentes sido condenados pela prática, em concurso real, de um crime de burla informática p. e p. pelo art. 221.º, n.º s 1 e 5, al. b), e de quatro crimes de falsificação de documento particular p. e p. pelo art. 256.º, n.º 1, al. a), ambos do CP, sendo que a moldura legal do primeiro dos ilícitos é de 2 a 8 anos de prisão e a do segundo de prisão até 3 anos ou multa, o caso dos autos cabe nas situações definidas pelas referidas disposições legais, pelo que os recursos não deveriam ter sido admitidos, devendo ser rejeitados.
Proc. n.º 100/06 - 3.ª Secção Soreto de Barros (relator) Armindo Monteiro Sousa Fonte