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ACSTJ de 01-03-2006
Competência da Relação Competência do Supremo Tribunal de Justiça Acórdão do tribunal colectivo Matéria de facto Matéria de direito
I - Se a recorrente não se limita a impugnar o direito atinente à medida da pena em que foi condenada, mas impugna também a matéria de facto relevante para o efeito, contestando o modo como o tribunal recorrido valorou a prova e decidiu certos factos, o recurso não visa exclusivamente o reexame da matéria de direito. II - Assim, o tribunal competente para dele conhecer é o Tribunal da Relação, nos termos do art. 427.º do CPP.
Proc. n.º 182/06 - 3.ª Secção
Sousa Fonte (relator)
Oliveira Mendes
João Bernardo
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