Competência da Relação Competência do Supremo Tribunal de Justiça Acórdão do tribunal colectivo Matéria de facto Matéria de direito
I - A norma do art. 434.º do CPP só fixa os poderes de cognição do STJ em relação às decisões objecto de recurso referidas nas als. a), b) e c) do art. 432.º do mesmo diploma, e não também às da al. d), pois em relação a estas o âmbito do conhecimento é fixado na própria alínea, o que significa que, relativamente aos acórdãos finais do tribunal colectivo, o recurso para o Supremo só pode visar o reexame da matéria de direito.
II - Como é jurisprudência uniforme deste Supremo Tribunal, quando o recorrente contesta a matéria de facto, invocando vícios a esta relativos (como é o caso da insuficiência da matéria de facto para a decisão), não se está perante um recurso exclusivamente de direito (art. 432.º, al. d), do CPP), cuja apreciação pertença ao STJ, sendo, por isso, consequentemente, da competência da Relação - arts. 427.º e 428.º do CPP.
Proc. n.º 126/06 - 3.ª Secção
Henriques Gaspar (relator)
Silva Flor
Soreto de Barros