Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 16-02-2006
 Competência do Supremo Tribunal de Justiça Admissibilidade de recurso Âmbito do recurso Caso julgado Trânsito em julgado
I - Se a decisão recorrida não se prende com a decisão de fundo e, portanto, com a matéria da causa, sendo uma questão meramente instrumental, processual, encontrando-se aquela já decidida e se a decisão da causa não admite recurso para o STJ, por se tratar de crime punível com pena de prisão até 3 meses ou multa, também a não há-de admitir a decisão de uma questão (adjectiva) que se não prende com o fundo da causa, ainda que com fundamento na violação do caso julgado.
II - Não prevendo a lei processual penal o recurso com fundamento autónomo na violação de caso julgado, não se está perante uma lacuna que fosse necessário colmatar por recurso às normas do processo civil, mas perante uma opção do legislador.
III - De resto, quanto à decisão da causa objecto do processo, o trânsito em julgado (o designado caso julgado material), na sua dimensão negativa, obsta à repetição do procedimento e consequentemente do seu julgamento, estando esse efeito coberto pela garantia fundamental consagrada no n.º 5 do art. 29.º da Constituição.
Proc. n.º 3608/05 - 5.ª Secção Rodrigues da Costa (relator) * Arménio Sottomayor Carmona da Mota (tem declaração de voto)