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ACSTJ de 16-02-2006
Habeas corpus Direitos de defesa Nulidade Irregularidade
A preterição de formalidades estabelecidas legalmente quanto a um meio de obtenção de prova ou que indiciem a denegação de direitos do arguido ou, ainda, o não cumprimento eficiente e de acordo com as normas deontológicas do dever de patrocínio, não configuram fundamentos de habeas corpus, antes ilegalidades ou mesmo nulidades, a arguir pelos meios competentes e eventualmente por meio de recurso ordinário.
Proc. n.º 566/06 - 5.ª Secção
Rodrigues da Costa (relator)
Arménio Sottomayor
Carmona da Mota
Pereira Madeira
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