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ACSTJ de 16-02-2006
Recurso de revisão Factos não provados Factos provados Inconciliabilidade entre factos
I - A inconciliabilidade entre factos que tenham sido considerados na decisão revidenda e numa outra decisão tem de materializar-se numa contradição entre factos provados, como decorre claramente da proposição normativa: os factos que serviram de fundamento à condenação devem ser inconciliáveis com os dados como provados noutra sentença, e não entre factos provados e factos não provados. II - Na verdade, só existe verdadeira contradição para o efeito que aqui interessa, entre factos provados que se não conciliem. Só a contradição daí resultante é capaz de gerar graves dúvidas sobre a justiça da condenação, como sucederá, por exemplo, se numa decisão se der como provado que A matou B e noutra se tiver dado como provado que a morte de A resultou da sua queda involuntária num precipício. Já o mesmo não sucede se num processo se tiver dado como provado que A matou B e noutro tiver ficado não provado que a morte de A resultou de uma acção de B.
Proc. n.º 99/06 - 5.ª Secção
Rodrigues da Costa (relator) *
Arménio Sottomayor
Carmona da Mota
Pereira Madeira
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