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ACSTJ de 16-02-2006
Mandado de Detenção Europeu Mérito da causa
A execução de um mandado de detenção europeu não se confunde com o julgamento de mérito da questão de facto e de direito que lhe subjaz, julgamento esse a ter lugar, se for o caso, perante a jurisdição e sob a responsabilidade do Estado emissor, restando neste âmbito, ao Estado da execução, indagar da respectiva regularidade formal e dar-lhe execução, agindo nessa tarefa com base no princípio do reconhecimento mútuo (Lei 65/03, de 23-08, e Decisão Quadro n.º 2002/584/JAI, do Conselho, de 13-06).
Proc. n.º 569/06 - 5.ª Secção
Pereira Madeira (relator)
Simas Santos
Santos Carvalho
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