Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 16-02-2006
 Tráfico de estupefacientes Tráfico de menor gravidade Imagem global do facto
Para efeitos de incriminação, a lei não distingue a heroína ou cocaína, da canabis: se é verdade que a distinção pode e deve ter alcance jurisprudencial, o certo é que perante o apurado tráfico desta última substância estupefaciente, dita “leve”, numa quantidade já considerável (5.000 g), com os efeitos potenciadores de difusão por milhares de consumidores, não se vislumbra uma imagem global do facto consideravelmente diminuída, em termos de ilicitude, que se impõe para a subsunção à previsão do art. 25.º do DL 15/93, de 22-01.
Proc. n.º 259/06 - 5.ª Secção Pereira Madeira (relator) Simas Santos Santos Carvalho Costa Mortágua