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ACSTJ de 09-02-2006
Matéria de direito Competência do Supremo Tribunal de Justiça Competência da Relação Matéria de facto
Quando o recurso da decisão final proferida pela 1.ª instância não vise exclusivamente o reexame da matéria de direito, único caso em que daquele tribunal cabe recurso directo para o STJ (art. 432.º, al. d), do CPP), o recorrente tem de se dirigir ao Tribunal da Relação competente, segundo preceituam os arts. 427.º e 428.º, n.º 1, ambos daquele diploma legal.
Proc. n.º 107/06 - 5.ª Secção
Costa Mortágua (relator)
Rodrigues da Costa
Carmona da Mota
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