Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 09-02-2006
 Concurso de infracções Pena única Suspensão da execução da pena
I - Em caso de concurso de crimes, deverá ter-se em conta que «a pena que vai ser efectivamente aplicada não é a pena parcelar, mas a pena conjunta» e que, por isso, «as penas parcelares de prisão não devem, em princípio, ser substituídas por penas não detentivas».
II - «Determinada a pena conjunta e sendo esta de prisão, então sim, o tribunal decidirá se ela pode legalmente e deve político-criminalmente ser substituída por pena não detentiva» (Figueiredo Dias, As Consequências Jurídicas do Crime, § 409 e 419).
Proc. n.º 4132/05 - 5.ª Secção Carmona da Mota (relator) ** Pereira Madeira Simas Santos Santos Carvalho