|
ACSTJ de 02-02-2006
Tráfico de estupefacientes Correio de droga Medida concreta da pena
Tendo o arguido transportado entre Cabo Verde e Lisboa, como correio, 3 kg de cocaína, justificar-se-á a redução para 5 anos e 6 meses de prisão da pena de 7 anos de prisão em que, por tráfico comum de drogas ilícitas, foi condenado em 1.ª instância.
Proc. n.º 4407/05 - 5.ª Secção
Carmona da Mota (relator) **
Pereira Madeira
Simas Santos
Santos Carvalho
|