|
ACSTJ de 02-02-2006
Duplo grau de jurisdição Competência do Supremo Tribunal de Justiça Alteração da qualificação jurídica
O arguido não será admitido a recorrer para o Supremo da decisão da Relação se a 1.ª instância fizer corresponder a certos factos determinada qualificação jurídica e um somatório - adicionadas aritmeticamente as penas parcelares - de 315 anos de prisão e, em recurso, a Relação, requalificando in mellius os mesmos factos (desde que por crime punível com prisão não superior a 8 anos de prisão), lhes fizer corresponder uma pena, tão só, de 4 anos de prisão.
Proc. n.º 2786/05 - 5.ª Secção
Carmona da Mota (relator) **
Santos Carvalho
Costa Mortágua
|