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ACSTJ de 02-02-2006
Competência do Supremo Tribunal de Justiça Dupla conforme Rejeição de recurso Manifesta improcedência
I - A rejeição por manifesta improcedência envolve uma apreciação de fundo, não correspondendo a uma rejeição por motivo formal. II - Daí que se possa falar com toda a propriedade em confirmação da decisão recorrida, sempre que o tribunal da Relação rejeita, por manifesta improcedência, o recurso da decisão interposto da 1.ª instância.
Proc. n.º 4226/05 - 5.ª Secção
Rodrigues da Costa (relator)
Arménio Sottomayor
Carmona da Mota
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