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ACSTJ de 02-02-2006
Recurso de decisão contra jurisprudência fixada
I - O recurso por violação de jurisprudência fixada só é possível se na decisão recorrida o tribunal se tiver pronunciado em desobediência ao entendimento jurisprudencialmente fixado. II - Neste recurso extraordinário e na verificação dos respectivos pressupostos, não há que apreciar se a decisão recorrida fez a melhor interpretação do Assento em causa mas apenas se se recusou a aplicar a sua doutrina.
Proc. n.º 4122/05 - 5.ª Secção
Arménio Sottomayor (relator)
Carmona da Mota
Pereira Madeira
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