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ACSTJ de 02-02-2006
Competência do Supremo Tribunal de Justiça Competência da Relação Matéria de direito Matéria de facto
I - Com a revisão operada ao CPP em 1998, o art. 432.°, al. d), do CPP veio indicar que se recorre para o STJ de acórdãos finais proferidos pelo tribunal colectivo, visando exclusivamente o reexame de matéria de direito. II - Saber se ocorreu ou não a intervenção cirúrgica do demandante, num hospital público, e conhecer a extensão das suas lesões em consequência de actuação do arguido/demandado, constitui matéria de facto. III - Daí que, nessa situação, uma vez que o recorrente quer abordar matéria de facto, terá o recurso de se processar pelo tribunal da Relação competente, como é regra geral, nos termos dos arts. 427.° e 428.° do CPP.
Proc. n.º 4001/05 - 5.ª Secção
Costa Mortágua (relator)
Rodrigues da Costa
Arménio Sottomayor
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