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ACSTJ de 02-02-2006
Habeas corpus Prisão ilegal Detenção ilegal
I - São julgados pela Secção Criminal do STJ os pedidos de habeas corpus em caso de prisão ilegal, dirigidos ao Presidente do mesmo tribunal (arts. 222.º e 223.° do CPP). II - Já contra os casos de detenção ilegal ordenada por entidade policial cabe pedido de habeas corpus dirigido ao Juiz de Instrução Criminal (art. 220.º do CPP).
Proc. n.º 456/06 - 5.ª Secção
Simas Santos (relator)
Santos Carvalho
Costa Mortágua
Rodrigues da Costa
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