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ACSTJ de 02-02-2006
Aclaração Nulidade Aplicação subsidiária do Código de Processo Civil Traslado
Se o arguido pede a aclaração de um acórdão do STJ, quando nada há para aclarar e é patente que bem o compreendeu, aclaração que é desatendida, e depois argúi a nulidade do mesmo acórdão utilizando exactamente os mesmos elementos, tendo decorrido cerca de 10 anos sobre os factos, é manifesto que quer obstar ao trânsito em julgado da decisão condenatória, pelo que, nos termos do n.º 2 do art. 720.º do CPC, aplicável por força do art. 4.º do CPP, devem os autos ser remetidos à 1.ª instância para execução e o incidente prosseguir em traslado, para o efeito, extraído.
Proc. n.º 2646/05- 5.ª Secção
Simas Santos (relator) *
Santos Carvalho
Costa Mortágua
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