Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 15-02-2006
 Recurso para fixação de jurisprudência Oposição de julgados
I - A oposição relevante de acórdãos, como pressuposto do recurso extraordinário para fixação de jurisprudência, só se verifica quando estes consagrem soluções diferentes para mesma questão fundamental de direito, as decisões em oposição sejam expressas, e as situações de facto e o respectivo enquadramento jurídico sejam, em ambas as decisões, idênticos.
II - A expressão «soluções opostas» pressupõe que em ambas as decisões seja idêntica a situação de facto, com expressa resolução da questão de direito e que a oposição respeite às decisões e não aos fundamentos.
III - Verifica-se, assim, oposição quando existam soluções de direito antagónicas e não apenas contraposição de fundamentos ou de afirmações, soluções diferentes para a mesma questão fundamental de direito, sendo a mesma legislação aplicável nas situações que determinaram uma e outra das decisões em oposição: para que se verifique a oposição é necessária a existência de identidade de situações de facto, pois não sendo estas idênticas as soluções de direito não podem ser as mesmas. Exige-se também que as decisões em oposição se apresentem como julgados expressos e não implícitos.
Proc. n.º 3629/05 - 3.ª Secção Henriques Gaspar (relator) Silva Flor Soreto de Barros