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ACSTJ de 15-02-2006
Admissibilidade de recurso Acórdão da Relação Concurso de infracções Competência do Supremo Tribunal de Justiça Constitucionalidade
I - De acordo com o entendimento largamente maioritário neste STJ, a expressão mesmo em caso de concurso de infracções constante da segunda parte da al. f) do n.º 1 do art. 400.º do CPP significa que a existência de concurso de infracções não impede que vingue o critério expresso na primeira parte do mesmo preceito. II - Assim, corresponde à letra da lei a interpretação de que é com base na moldura penal de cada um dos singulares crimes que se afere a recorribilidade. III - Esta interpretação não tem mácula de inconstitucionalidade, conforme referiu o TC no Ac. n.º 189/01, de 03-05-01.
Proc. n.º 4422/05 - 3.ª Secção
João Bernardo (relator)
Pires Salpico
Henriques Gaspar
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