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ACSTJ de 15-02-2006
Mandado de Detenção Europeu Despacho do relator Admissibilidade de recurso
I - Só admitem recurso para o STJ as decisões constantes de acórdãos proferidos pelas Relações, em cada secção, pelos respectivos juiz relator e seus adjuntos, funcionando como tribunal colectivo, regra esta aplicável tanto em processo civil, como em processo penal (art. 432.º, al. a), do CPP). II - Assim, é inadmissível o recurso directo para o STJ do despacho do relator da Relação que manteve a detenção do recorrente na sequência de mandado de detenção europeu, não sendo aplicável nesse caso o disposto na al. a) do n.º 1 do art. 24.º da Lei 65/2003, de 23-08.
Proc. n.º 561/06 - 3.ª Secção
Pires Salpico (relator)
Henriques Gaspar
Silva Flor
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