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ACSTJ de 15-02-2006
Recurso para fixação de jurisprudência Oposição de julgados
I - No âmbito do recurso extraordinário para fixação de jurisprudência, verifica-se oposição de julgados, nos termos do art. 437.º, n.º 1, do CPP, quando os acórdãos em confronto, manifestamente, de modo expresso, sobre a mesma questão fundamental de direito, acolhem soluções opostas, no domínio da mesma legislação. II - A estes requisitos legais o STJ, de forma pacífica, aditou a incontornável necessidade de identidade de factos, não se restringindo à oposição entre soluções de direito. III - Os acórdãos reputam-se proferidos no domínio da mesma legislação quando, durante o intervalo da sua prolação, não tiver intervindo modificação que interfira, directa ou indirectamente, na resolução da questão controvertida, pois que, tendo ocorrido, não se legitima a intervenção uniformizante do STJ.
Proc. n.º 2418/05 - 3.ª Secção
Armindo Monteiro (relator)
Sousa Fonte
Oliveira Mendes
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