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ACSTJ de 15-02-2006
Incidentes Obstrução ao exercício da jurisdição Distribuição própria
O incidente previsto na al. h) do art. 36.° da LOFTJ, regulado nos arts. 37.° e ss. do CPP, sendo embora da competência das Secções Criminais do STJ, não é um recurso nem pode ser enxertado em recurso interposto. Tem de ser suscitado fora de qualquer recurso interposto, a interpor ou julgado findo e cabe em espécie de distribuição própria, diferente da do recurso penal (cf. art. 225.°, 2.ª e 6.ª, do CPC).
Proc. n.º 263/04 - 3.ª Secção
Sousa Fonte (relator)
Oliveira Mendes
Pires Salpico
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