Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 08-02-2006
 Conflito de competência Emissão de cheque sem provisão Tribunal competente
I - A definição do objecto do processo como thema submetido ao tribunal do julgamento tem de constar da acusação, sendo por referência aos factos descritos, tal como o vêm, imputados ao arguido, que tem de atender-se para fixar também a competência do tribunal.
II - Nos termos do art. 13.º do DL 454/91, de 28-12, «é competente para conhecer do crime previsto neste diploma o tribunal da comarca onde se situa o estabelecimento da instituição de crédito em que o cheque for inicialmente entregue para pagamento».
III - A expressão «estabelecimento da instituição de crédito em que o cheque for inicialmente entregue para pagamento» terá de ser interpretada em sentido lato, por forma a abranger o estabelecimento em que, com vista ao seu eventual pagamento, o cheque foi inicialmente entregue para cobrança ou para depósito.
Proc. n.º 3807/05 - 3.ª Secção Henriques Gaspar (relator) Silva Flor Soreto de Barros