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ACSTJ de 08-02-2006
Competência da Relação Competência do Supremo Tribunal de Justiça Matéria de facto
I - Como é jurisprudência uniforme deste Supremo Tribunal, quando o recorrente contesta a matéria de facto, invocando os vícios a que alude o art. 410.º, n.º 2, do CPP, não se está perante um recurso exclusivamente de direito (art. 432.º, al. d), do CPP), cuja apreciação pertença ao STJ, sendo, por isso, consequentemente, do conhecimento da Relação - arts. 427.º e 428.º do CPP. II - Com efeito, a norma do art. 434.º do CPP só fixa os poderes de cognição do STJ em relação às decisões objecto de recurso referidas nas als. a), b), e c) do art. 432.º, e não também às da al. d), pois, em relação a estas, o âmbito do conhecimento é fixado na própria alínea, o que significa que, relativamente aos acórdãos finais do tribunal colectivo, o recurso para o STJ só pode visar o reexame da matéria de direito.
Proc. n.º 4411/05 - 3.ª Secção
Henriques Gaspar (relator)
Silva Flor
Soreto de Barros
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