Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 08-02-2006
 Âmbito do recurso Competência do Supremo Tribunal de Justiça
I - Com o trânsito em julgado de acórdão anulatório de um acórdão da Relação, por si proferido, o STJ esgotou o seu poder de jurisdição, como tribunal de recurso, nesse processo.
II - Deste modo, só um novo recurso interposto do novo acórdão da Relação, poderia fazer subir os autos, em recurso, ao STJ, pois que os anteriores ficaram sem efeito, em virtude da declaração de nulidade do acórdão que visavam, nos termos do art. 122.º do CPP.
III - Se tal recurso não foi interposto, nem o podia ter sido porque nem os arguidos nem os seus mandatários foram notificados do novo acórdão proferido pela Relação, não estão ainda reunidos os pressupostos da interposição de eventuais recursos desse novo acórdão.
IV - Assim, porque não se mostra ainda iniciada a instância de recurso, nada tem o STJ a decidir, sendo de ordenar a devolução do processo ao tribunal da Relação, para os efeitos tidos por convenientes.
Proc. n.º 3899/05 - 3.ª Secção Sousa Fonte (relator) Oliveira Mendes João Bernardo Pires Salpico