Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 08-02-2006
 Tráfico de estupefacientes Agravante Estabelecimento prisional Tráfico de menor gravidade Medida concreta da pena
I - A agravante qualificativa prevista na al. h) do art. 24.º do DL 15/93, de 22-01, não é de aplicação automática.
II - Não se justifica, nomeadamente - quer relativamente a ela, quer relativamente a ele - no caso em que uma mãe vai visitar um filho ao estabelecimento prisional e leva com ela, a pedido dele, cerca de 10 g de haxixe, sendo detectada no controle de entrada.
III - Ficando afastada a agravante qualificativa, nada obsta a que se considere a figura do tráfico de menor gravidade, prevista no art. 25.º do mesmo Decreto-Lei.
IV - Considerando a natureza e a quantidade de estupefaciente referidos, é mesmo de acolher esta figura.
V - No que respeita à mãe, estas natureza e quantidade, aliadas ao facto de se tratar duma pessoa já com idade madura, com passado criminal de muito pouca gravidade, desligada do mundo das drogas e que só agiu porque o filho a solicitou, justificam a suspensão da pena.
Proc. n.º 3790/05 - 3.ª Secção João Bernardo (relator) * Pires Salpico Henriques Gaspar Silva Flor