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ACSTJ de 01-02-2006
Recurso para fixação de jurisprudência Oposição de julgados
Não pode entender-se existir oposição de acórdãos se a factualidade de um e de outro não tiver um grau de afinidade que permita a conclusão de que houve efectivamente diferença de entendimento por parte dos juízes, ou seja, se não se puder concluir que a segunda questão, se decidida pelos juízes da primeira, o teria sido de forma diferente.
Proc. n.º 3197/05 - 3.ª Secção
João Bernardo (relator)
Pires Salpico
Silva Flor
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