|
ACSTJ de 01-02-2006
Dano Reparação Indemnização Condição da suspensão da execução da pena Princípio da proporcionalidade
A reparação pecuniária do dano como condição da suspensão da execução da pena não deve encarar-se numa restrita perspectiva do agente, desinseridamente da vítima, por ser, à luz de razões de política criminal, reconhecidamente, a medida que melhor satisfaz os seus intentos, sendo, ainda, portadora de visível eficácia em ordem a satisfazer as necessidades comunitárias relacionadas com a força, crença e validade da lei, além de que concorre para assegurar a paz jurídica, como instrumento de “concerto” e reconciliação com a vítima (cf. Prof. Figueiredo Dias, Direito Penal Português, As Consequências Jurídicas do Crime).
Proc. n.º 3464/05 - 3.ª Secção
Armindo Monteiro (relator)
Sousa Fonte
Oliveira Mendes
João Bernardo
|