Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 01-02-2006
 Tráfico de estupefacientes Perda de bens a favor do Estado Perda de bens a favor de Região Autónoma
I - O instituto da perda dos instrumenta e producta sceleris, em matéria de tráfico de estupefacientes, está submetido a regras específicas (não totalmente coincidentes com as previstas no regime geral estabelecido no CP - arts. 109.º a 112.º), a significar que só as regras constantes dos arts. 35.º a 39.º do DL 15/93, de 22-01, podem e devem ser aplicadas à perda dos instrumentos e produtos do crime de tráfico de estupefacientes, a menos que exista legislação especial que derrogue aquelas regras.
II - Não só inexiste legislação especial derrogatória daquelas normas, maxime disposição do Estatuto da Região Autónoma dos Açores que estabeleça que a perda de bens por crime de tráfico de estupefacientes (ou por qualquer outro crime) deva ser declarada a favor da Região, como inexiste norma naquele Estatuto que atribua àquela Região Autónoma o domínio privado sobre os bens que sejam declarados perdidos a favor do Estado.
III - Ademais, o STJ, por acórdão de 04-11-2004, proferido no Proc. n.º 3504/04 - 5, decidiu que o Estatuto da Região Autónoma dos Açores não contém disposição expressa que declare que os bens apreendidos na Região por crime de tráfico de estupefacientes são declarados perdidos para a Região, pelo que não é possível decretar esse perdimento, sob pena de violação do princípio da legalidade.
Proc. n.º 3901/05 - 3.ª Secção Oliveira Mendes (relator) João Bernardo Pires Salpico Silva Flor