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ACSTJ de 01-02-2006
Prazo da prisão preventiva Anulação de sentença
O Supremo Tribunal tem vindo a decidir, sem discrepância, no sentido de que tendo sido anulada uma condenação proferida por tribunal de 1.ª instância, muito embora ela não possa produzir os efeitos que lhe são próprios, não se pode afirmar que inexistiu essa decisão. A fase processual em causa, para efeitos de contagem da duração máxima da prisão preventiva, é a prevista na al. d) do n.º 1 do art. 215.º do CPP.
Proc. n.º 1834/05 - 3.ª Secção
Soreto de Barros (relator)
Armindo Monteiro
Sousa Fonte
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