Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 26-01-2006
 Recurso interlocutório Decisão que não põe termo à causa Competência do Supremo Tribunal de Justiça Constitucionalidade
I - Ao pronunciar-se sobre recursos interlocutórios, a Relação não põe termo à causa, que, pelo contrário, prossegue para conhecimento do recurso oposto ao acórdão condenatório.
II - Daí que tais decisões da Relação - uma vez que, proferidas em recurso, não põem termo à causa - sejam ordinariamente irrecorríveis para o STJ (art. 400.º, n.º 1, al. c), do CPP).
III - A interpretação ora acabada de fazer daquele preceito legal - pacífica no STJ - conforma-se (já o disse o Tribunal Constitucional - ac. n.º 44/2005 de 26-01-2005) com as regras e os princípios constitucionais.
Proc. n.º 4123/05 - 5.ª Secção Carmona da Mota (relator) ** Pereira Madeira Simas Santos