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ACSTJ de 26-01-2006
Habeas corpus
I - Os fundamentos de habeas corpus elencados no art. 222.º, n.º 2, do CPP, são taxativos. II - Improcede, necessariamente, a providência se o seu requerente se funda em que a pena de prisão que expia já se encontrava prescrita aquando do início do seu cumprimento. III - Tal questão deve ser dirimida incidentalmente na 1.ª instância, com eventual recurso ordinário para a Relação.
Proc. n.º 283/06 - 5.ª Secção
Quinta Gomes (relator)
Arménio Sottomayor
Carmona da Mota
Pereira Madeira
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