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ACSTJ de 26-01-2006
Competência do Supremo Tribunal de Justiça Admissibilidade de recurso Moldura da pena
I - É jurisprudência uniforme deste Supremo Tribunal que se a moldura abstracta de cada um dos crimes singulares não ultrapassar os 5 anos de prisão, acha-se inequivocamente preenchida a causa de inadmissibilidade prevista na al. e) do n.º 1 do art. 400.º do CPP, já que releva tão somente a correspondente pena, indiferente se apresentando o concurso de crimes, como expressamente resulta da inserção na norma da expressão “mesmo em caso de concurso de infracções”. II - Trata-se de restringir o recurso para o STJ relativamente a casos de pequena e média gravidade, quando tenha havido recurso para a Relação e quer a mesma tenha confirmado ou não, a decisão de 1.ª instância.
Proc. n.º 4124/05 - 5.ª Secção
Rodrigues da Costa (relator)
Quinta Gomes
Arménio Sottomayor
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