Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 26-01-2006
 Revogação da suspensão da execução da pena Habeas corpus
I - O meio correcto para reagir contra a prisão ordenada por um despacho que revogou a suspensão da execução de uma pena, é o recurso ordinário dessa decisão, não havendo que confundir o que é próprio destes meios normais de reacção com a providência de habeas corpus, que tem a característica de excepcionalidade, como remédio extremo, expedito e sumário para obviar a situações de flagrante ilegalidade.
II - É certo que esta providência poderia mesmo assim justificar-se, não obstante estar em causa uma decisão judicial, desde que tivesse ocorrido erro grosseiro ou erro grave na aplicação do direito, que tornasse patente a ilegalidade da prisão, mas não é o caso se patentemente resulta dos elementos documentais que a suspensão foi determinada depois de o requerente ter praticado outro crime doloso em pleno período da suspensão da execução da pena aplicada pelo primeiro crime.
Proc. n.º 282/06 - 5.ª Secção Rodrigues da Costa (relator) * Quinta Gomes Arménio Sottomayor Carmona da Mota