|
ACSTJ de 19-01-2006
Tráfico de estupefacientes Correio de droga Medida concreta da pena
Apurando-se que:- os arguidos A e B chegaram ao aeroporto de Francisco Sá Carneiro, provenientes de Caracas e com destino a Barcelona, dissimulando no interior do saco de viagem e no interior dos seus corpos, cocaína, respectivamente, com o peso líquido de 1.226,05 g, 513,1 g e 103,213 g;- os arguidos agiram de forma livre, deliberada e consciente, conhecendo a natureza estupefaciente daquela substância e sabendo ser proibida a sua conduta;justifica-se a manutenção das penas de 4 anos e 10 meses de prisão e 4 anos e 6 meses de prisão em que os arguidos A e B foram condenados em 1.ª instância, respectivamente.
Proc. n.º 2935/05 - 5.ª Secção
Arménio Sottomayor (relator)
Simas Santos
Pereira Madeira
Carmona da Mota (tem declaração de voto)
|