|
ACSTJ de 19-01-2006
Acórdão Fundamentação Nulidade
Caso o acórdão de 1.ª instância omita uma exposição tanto quanto possível completa, ainda que concisa, dos motivos, de facto de direito, que fundamentam a decisão de qualificação jurídico-criminal dos factos e/ou a decisão determinativa da medida da pena, tal acórdão é nulo, e, como tal, será de declarar, para que o tribunal recorrido, em nova decisão, o reformule, suprindo a nulidade declarada.
Proc. n.º 122/06 - 5.ª Secção
Carmona da Mota (relator) **
Pereira Madeira
Simas Santos
|