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ACSTJ de 12-01-2006
Recurso de revisão Novos factos Novos meios de prova
I - O recurso de revisão que assente na existência de factos novos pressupõe que a decisão a rever esteja inquinada por um erro de facto originado por motivos estranhos ao processo, sendo a não consideração desse facto relevante o motivo que levou o tribunal a proferir a decisão condenatória, pois se tal facto tivesse sido atendido, a decisão seria com toda a probabilidade de absolvição. II - Nesta perspectiva, os novos factos ou os novos meios de prova têm de suscitar grave dúvida sobre a justiça da condenação, não podendo ter como único fim a correcção da medida concreta da sanção aplicada (n.º 3 do art. 449.º do CPP).
Proc. n.º 3896/05 - 5.ª Secção
Rodrigues da Costa (relator)
Pereira Madeira
Arménio Sottomayor
Carmona da Mota
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