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ACSTJ de 12-01-2006
Tráfico de estupefacientes Correio de droga Medida concreta da pena
Resultando provado que o arguido desembarcou no Porto, proveniente de Caracas, tendo como destino final Amesterdão, trazendo no fundo falso da mala de viagem, cocaína com o peso líquido de 1.708,677 g, o que fez mediante o pagamento de € 3.000; confessou os factos; não tem passado criminal; actuou de forma livre, deliberada e consciente, com pleno conhecimento da natureza estupefaciente daquela substância e ciente do carácter reprovável do seu comportamento, justifica-se a manutenção da pena de 5 anos e 3 meses de prisão, aplicada na 1.ª instância.
Proc. n.º 4134/05 - 5.ª Secção
Costa Mortágua (relator)
Rodrigues da Costa
Arménio Sottomayor
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