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ACSTJ de 12-01-2006
Exame preliminar Desistência de recurso Recurso para fixação de jurisprudência
I - O exame preliminar, quer em sede de recurso ordinário (art. 417.º, n.º 3, do CPP), quer no âmbito do recurso extraordinário para fixação de jurisprudência, tem a função de verificar se existe algum motivo de rejeição, ou que obste ao prosseguimento e ao conhecimento do recurso, ou alguma questão que tenha de ser decidida como condição de seguimento dos termos subsequentes, constituindo uma espécie de saneamento do processo para efeitos de definir os termos do objecto do recurso. II - Para aquilatar da admissibilidade da desistência do recurso extraordinário, o momento relevante do exame preliminar para a verificação das condições processuais, é o momento em que o relator vai decidir, em que aprecia as contingências processuais ali em questão e não o acto administrativo da Secretaria que constitui a conclusão.
Proc. n.º 2024/04 - 5.ª Secção
Costa Mortágua (relator)
Rodrigues da Costa
Arménio Sottomayor
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