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ACSTJ de 12-01-2006
Tráfico de estupefacientes Correio de droga Medida concreta da pena
Apurando-se que o arguido desembarcou em Lisboa, proveniente de Buenos Aires, via S. Paulo, transportando no forro da mala de viagem, cocaína com o peso bruto de 2.350 g; que apresenta antecedentes criminais também pela prática de idêntico ilícito; que agiu de modo livre, deliberado e consciente, conhecendo a natureza estupefaciente daquela substância e sabedor da reprovabilidade da sua conduta, é de confirmar a pena de 6 anos de prisão, imposta na 1.ª instância.
Proc. n.º 4303/05 - 5.ª Secção
Costa Mortágua (relator)
Rodrigues da Costa
Arménio Sottomayor
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