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ACSTJ de 12-01-2006
Cúmulo jurídico Nulidade insanável Omissão de pronúncia
A decisão cumulatória omissa quer quanto aos factos, quer quanto à personalidade do agente, limitando-se à enumeração dos ilícitos, datas dos respectivos cometimentos e penas concretamente aplicadas, por infringir as disposições combinadas dos arts. 374.º, nºs. 2 e 3, al. b), e 379.º, n.º 1, al. a), ambos do CPP, é nula.
Proc. n.º 3202/05 - 5.ª Secção
Arménio Sottomayor (relator)
Carmona da Mota
Pereira Madeira
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