Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 12-01-2006
 Cúmulo jurídico Pena única Medida concreta da pena
I - Na determinação da pena única, importa ter em atenção a soma das penas parcelares que integram o concurso, atento o princípio da cumulação que é a fonte essencial de inspiração do cúmulo jurídico, em que são determinadas as penas concretas aplicáveis a cada um dos crimes singulares e é depois construída uma moldura penal do concurso, tendo em atenção os factos e a personalidade do agente.
II - Sem esquecer, no entanto, que o nosso sistema é um sistema de pena unitária em que o limite mínimo da moldura atendível é constituído pela mais grave das penas parcelares (numa concessão minimalista ao princípio da exasperação ou agravação - a punição do concurso correrá em função da moldura penal prevista para o crime mais grave, mas devendo a pena concreta ser agravada por força da pluralidade de crimes, sem que possa ultrapassar a soma das penas concretamente que seriam de aplicar aos crimes singulares).
Proc. n.º 2898/05 - 5.ª Secção Simas Santos (relator) Santos Carvalho Costa Mortágua Rodrigues da Costa