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ACSTJ de 05-01-2006
Habeas Corpus Prisão ilegal Prisão preventiva Constitucionalidade
I - Não constitui fundamento de habeas corpus, por alegada prisão ilegal, a circunstância de aquando da leitura do acórdão e na presença do arguido, ter sido determinado que este aguardasse os ulteriores trâmites processuais em prisão preventiva, o que foi efectuado sem prévia audição do MP e da defesa. II - Tratando-se de providência de cariz marcadamente excepcional, com fundamentos taxativos, ficam fora da sua alçada todas as condicionantes, procedimentos, avaliação prudencial segundo juízos de facto sobre a verificação de pressupostos, condições, intensidade e disponibilidade de utilização in concreto dos meios de impugnação judicial, a esgrimir em sede de recurso ordinário. III - Acresce que o TC decidiu que as normas dos arts. 202.º, 254.º, 257.º e 141.º, n.º 4, todos do CPP, na interpretação que não exige o prévio interrogatório do arguido, já condenado por decisão não transitada em julgado, para aplicação de prisão preventiva, não é inconstitucional.
Proc. n.º 4428/05 - 5.ª Secção
Simas Santos (relator)
Costa Mortágua
Rodrigues da Costa
Quinta Gomes
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