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ACSTJ de 05-01-2006
Habeas corpus Contagem do tempo de prisão Prazo da prisão preventiva Acusação Notificação
Em sede de habeas corpus, na contagem do prazo de prisão, para efeitos do art. 222.º, n.º 3, al. c), do CPP, o que conta é a data da acusação e não a da notificação desta ao arguido.
Proc. n.º 4427/05 - 5.ª Secção
Rodrigues da Costa (relator)
Quinta Gomes
Arménio Sottomayor
Carmona da Mota
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