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ACSTJ de 25-01-2006
Competência do Supremo Tribunal de Justiça Vícios do art. 410.º do CPP Tráfico de estupefacientes Correio de droga Medida concreta da pena
I - Os vícios previstos nas diversas alíneas do n.º 2 do art. 410.° do CPP não constituem fundamento autónomo de recurso para o STJ. Contudo, este Supremo Tribunal, oficiosamente, pode conhecer de tais eventuais vícios, desde que estes resultam “do texto da decisão recorrida, por si só ou conjugada com as regras da experiência comum”. II - Tem-se por adequada a aplicação de uma pena de 6 anos e 6 meses de prisão, pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes, p. e p. pelo art. 21.º do DL 15/93, de 22-01, se a arguida, de nacionalidade venezuelana, sem antecedentes criminais e sem ligação a Portugal, no âmbito de um transporte como correio de droga, desembarcou no Aeroporto do Porto, vinda da Venezuela, trazendo, dissimulados numa mochila no interior da sua mala de viagem, 10 embalagens de plástico, contendo cocaína, com o peso líquido de 9.968,493 g.
Proc. n.º 2981/05 - 3.ª Secção
Pires Salpico (relator)
Henriques Gaspar
Silva Flor
Soreto de Barros
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