Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 25-01-2006
 Competência do Supremo Tribunal de Justiça Contradição insanável Acórdão do tribunal colectivo
I - Como é jurisprudência uniforme deste Supremo Tribunal, quando o recorrente contesta a matéria de facto, invocando o vício de contradição insanável da fundamentação ou entre a fundamentação e a decisão, não se está perante um recurso exclusivamente de direito (art. 432.º, al. d), do CPP), cuja apreciação pertença ao STJ, antes é do conhecimento da Relação - arts. 427.° e 428.° do CPP.
II - Com efeito, a norma do art. 434.° do CPP só fixa os poderes de cognição do Supremo Tribunal em relação às decisões objecto de recurso referidas nas als. a), b) e c) do art. 432.°, e não também às da al. d), pois, em relação a estas, o âmbito do conhecimento é fixado na própria alínea, o que significa que, relativamente aos acórdãos finais do tribunal colectivo, o recurso para o Supremo só pode visar o reexame da matéria de direito.
Proc. n.º 4396/05 - 3.ª Secção Henriques Gaspar (relator) Silva Flor Soreto de Barros