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ACSTJ de 25-01-2006
Recurso para fixação de jurisprudência Prazo de interposição de recurso Rejeição de recurso
I - O recurso em vista da fixação de jurisprudência é, nos termos do art. 438.º, n.º 1, do CPP, interposto no prazo de 30 dias a contar do trânsito em julgado do acórdão proferido em último lugar, só a partir do decurso deste prazo podendo ser interposto recurso no interesse da unidade do direito, já que antes da produção daquele efeito não está instalada definitivamente a controvérsia legitimante da intervenção deste STJ. II - A consequência legal, pacificamente aceite ao nível da jurisprudência do STJ, de o recurso ter dado entrada antes de esgotado aquele prazo de 30 dias vai no sentido da sua rejeição liminar.
Proc. n.º 3630/05 - 3.ª Secção
Armindo Monteiro (relator)
Sousa Fonte
Oliveira Mendes
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