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ACSTJ de 18-01-2006
Decisão instrutória de não pronúncia Decisão que não põe termo à causa Competência do Supremo Tribunal de Justiça
I - A decisão instrutória de não pronúncia é sempre uma decisão de conteúdo estritamente processual, na qual o tribunal não conhece do mérito da causa, mas simplesmente da não verificação dos pressupostos necessários para que o processo possa prosseguir para julgamento. II - Assim sendo, a decisão de não pronúncia constitui, do ponto de vista formal, uma absolvição da instância, ou seja, uma decisão que não põe termo à causa. III - Nesta conformidade, sendo certo serem irrecorríveis os acórdãos proferidos pelo Tribunal da Relação, em recurso, que não ponham termo à causa - art. 400.º, n.º 1, al. c), do CPP -, é inadmissível o recurso para o STJ do acórdão da Relação que rejeitou o recurso de tal despacho (de não pronúncia).
Proc. n.º 3613/05 - 3.ª Secção
Oliveira Mendes (relator)
João Bernardo
Pires Salpico
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