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ACSTJ de 18-01-2006
Admissibilidade de recurso Acórdão da Relação Decisão que não põe termo à causa
O acórdão da Relação que confirmou despacho proferido em 1.ª instância que se pronunciou sobre requerimento formulado pela recorrente no qual se solicitava se procedesse à transcrição da prova oralmente produzida na audiência, tendo em vista a sustentação de recurso, e lhe fosse concedida prorrogação de prazo para apresentação da respectiva motivação, não pôs termo à causa, pelo que é irrecorrível, nos termos das disposições conjugadas dos arts. 432.º, al. b), e 400.º, n.º 1, al. c), ambos do CPP.
Proc. n.º 4009/05 - 3.ª Secção
Oliveira Mendes (relator)
João Bernardo
Pires Salpico
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